Decreto regulamenta teletrabalho e controle de produtividade no Executivo federal

Data da postagem: 19/05/2022

O governo federal publicou nesta quarta-feira (18) o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O normativo estabelece diretrizes para a simplificação e implementação do PGD nos órgãos e entidades que têm interesse em adotar a ferramenta. Atualmente, 49 órgãos e entidades do Executivo federal já implementaram o Programa.

O ato normativo também aprimora as regras relacionadas ao teletrabalho e à gestão de resultados dos órgãos e agentes públicos. “Nossa experiência positiva com o trabalho remoto durante a pandemia permitiu repensarmos sobre a forma de trabalho frente a uma realidade cada vez mais digital. Além de contribuir para a redução de custos da máquina pública, o Programa de Gestão e Desempenho favorece a mudança cultural do controle de ponto por controle de resultados e da qualidade dos serviços públicos”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade.

Segundo o documento, a comprovação de frequência para agentes públicos que concordarem em realizar suas funções de maneira remota passará a ser a entrega periódica de demandas. A possibilidade de trabalho remoto será integral ou parcial, observada a necessidade do funcionário estar disponível para chamadas telefônicas - inclusive para atender ao público externo - durante todo o expediente.

Também há a previsão do aumento de produtividade para aqueles que optarem pelo serviço remoto. O texto cria, ainda, a possibilidade de trabalho a partir do exterior, mas apenas por tempo limitado e em “hipóteses restritas”. O regime de trabalho remoto será estabelecido seguindo os interesses da administração pública. O documento não detalha como a nova norma será implementada.

Funcionamento

O Programa de Gestão e Desempenho será acompanhado por meio de um sistema informatizado que garantirá transparência e o devido monitoramento das entregas. O teletrabalho, quando adotado, poderá ser executado em regime parcial ou integral. “As unidades devem garantir que a instituição do Programa não prejudique a manutenção da capacidade plena de atendimento, especialmente nos setores que prestem serviços diretamente ao público”, destaca o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do ME, Leonardo Sultani.

As regras do PGD – como o alcance de metas, por exemplo – poderão valer tanto para o trabalho executado de forma presencial como na modalidade de teletrabalho.

Por Gov e Agência Brasil