Sinsep-PI disponibiliza modelo para Requerimento de Averbação de Tempo Especial em Comum para filiados

Data da postagem: 13/09/2021



Desde o fim de 2020, o Supremo Tribunal federal (STF) reconhece o direito dos servidores públicos em converter o tempo de trabalho especial (com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde) em tempo comum para fins de aposentadoria. Ou seja, o trabalhador (a) tem a possibilidade de solicitar, antes do planejado, sua aposentadoria.

Para facilitar esse processo de requerimento, o Sinsep-PI desenvolveu um modelo adequado para que o filiado [interessado] possa ingressar com seu pedido junto ao nosso sindicato e ao setor de Gestão de Pessoas do órgão onde trabalha. Para ter a cópia do modelo do ‘Requerimento de Averbação de Tempo Especial em Comum’ basta clicar no link a seguir: (https://drive.google.com/file/d/1blfoH4T5_4JxmVVr17d8vJzlgPonejgb/view?usp=sharing)

Quem tem esse direito?

Servidores que trabalham em atividades onde precisam expor a própria saúde para cumprir o suas tarefas têm esse direito. O adicional de insalubridade e periculosidade como forma de compensar o risco, foi instituído na década de 60. Esse direito concede não somente o adicional, mas também a possibilidade de se aposentar mais cedo. É a chamada “aposentadoria especial”.

Porém, com a Reforma da Previdência, duas importantes questões passaram a preocupar os trabalhadores deste setor do serviço público:

1) Agora passou a contar a idade mínima. Com as novas regras, ficou muito mais difícil de o trabalhador cumprir todos os requisitos para se aposentar pela atividade especial; 

2) Nem todos os trabalhadores que passaram por atividades em locais insalubres ou periculosos, ficaram nessas atividades durante um período ininterrupto, logo, mesmo expostos à riscos, eles teriam que trabalhar mais.

Tempo de Conversão

Art. 70. A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:

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Com isso, através da conversão do tempo de serviço, os homens podem ter o seu tempo especial valendo 40% a mais quando convertido em tempo comum e as mulheres 20% a mais de tempo (isso porque as mulheres já se aposentam com uma idade menor). Ou seja, a cada 10 anos trabalhados em tempo especial, os homens teriam 14 anos em tempo comum. E as mulheres teriam 12 anos de tempo comum para o mesmo período trabalhado em tempo especial. 

Caso você seja um servidor público que trabalhe em ambiente insalubre ou periculoso, e esteja pensando em entrar com seu pedido averbação de Tempo Especial em Comum, a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sinsep-PI orienta que se faça inicialmente um planejamento previdenciário com o cálculo de toda a sua trajetória de contribuição e em seguida, procure o setor na sede do sindicato.

 

Com informações do Sindsep-PE e Ministério da Economia.

Por Mariana Duarte