Condsef orienta que servidores formulem requerimento solicitando conversão do tempo de serviço especial para aposentadoria

Data da postagem: 03/06/2022

No último dia 30 de maio a Condsef/Fenadsef, através de um Ofício Circular, esclareceu dúvidas relacionadas à CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL PARA APOSENTADORIA enviando uma análise feita pela Assessoria Jurídica Nacional a respeito de uma Nota Técnica expedida pelo Ministério da Saúde, a todos os sindicatos filiados.

A conclusão da Assessoria Jurídica da Condsef é que a Administração pública NÃO pode impor a exigência cumulativa e restritiva de documentos, notadamente laudo pericial/técnico para a contagem especial de tempo para aposentadoria. De acordo com os advogados, a Justiça entendeu que a exigência cumulativa e restritiva de documentos, É ILEGAL, servindo de subsídio aos servidores que eventualmente tenham a recusa de seu pedido administrativo.

Por isso, a recomendação é que servidores que trabalham ou trabalharam em condições especiais, no período de 11/12/1990 a 13/11/2019, formulem seu requerimento administrativo solicitando a conversão do tempo de serviço especial.

Além disso, a Assessoria ainda orienta que em hipótese de indeferimento administrativo do pedido individual, por falta de provas e documentos, os quais o próprio órgão deveria possuir ou providenciar, o servidor poderá? ingressar judicialmente buscando reconhecimento de seu direito.

Por Mariana Duarte com informações da Condsef