Não à reforma administrativa PEC 32/2020

Data da postagem: 18/09/2023

NÃO À REFORMA ADMINISTRATIVA DE LIRA

A PEC 32/2020 da Reforma Administrativa enviada em setembro de 2020 para a apreciação do Congresso e retirada da pauta de votações após intensas mobilizações das entidades que representam os servidores, volta agora em 2023 a ser apresentada pelo presidente da Câmara Federal, Arthur Lira, como matéria a ser analisada pelos deputados e senadores. A nova jogada de Lira e dos agentes econômicos que orbitam ao seu redor é um verdadeiro absurdo porque o texto em nada contribui para a melhoria da governança e dos serviços públicos.

Esta proposta pretende alterar a Constituição Federal, reduzindo o papel do Estado e cedendo lugar para que o setor privado, corporações e rentistas ampliem seus lucros em áreas como saúde, educação e infraestrutura.

A PEC 32/2020 representa a quebra do conceito de Estado, fere o princípio do interesse público e promove uma ruptura constitucional gravíssima porque retira da União, estados e municípios a condição de ordenador e executor das políticas voltadas para a população usuária do serviço público, transferindo para agentes privados (que visam apenas o lucro) a definição e a oferta de serviços que deveriam ser competência do setor público. Isso está colocado claramente no artigo 37-A da proposta que autoriza União, estados e municípios a firmarem convênios de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas. O texto abre a esdrúxula possibilidade de servidores públicos serem cedidos para trabalharem em instituições privadas.

Os articuladores da PEC 32 faltam com a verdade ao afirmar que somente os futuros servidores serão atingidos pela reforma. Especialistas em direito do serviço público avaliam que a proposta afetará tanto os futuros quanto os atuais servidores com a redução de jornada e avaliação de desempenho prevista no artigo 20, inclusive servidores com direito a estabilidade estarão suscetíveis à demissão, uma vez que essa estabilidade será mitigada pelas novas regras. Até mesmo aposentados serão atingidos, uma vez que o fim do Regime Jurídico Único (RJU) contido na PEC 32 coloca os aposentados sob as novas regras, modificando todo o ordenamento jurídico para esses servidores.

 A PEC 32/2020 acaba com a possibilidade de promoção e progressão automática por tempo de serviço, serão eliminados todos os cargos de confiança hoje reservados aos atuais servidores, abrindo-se esses cargos para o setor privado.

A reforma administrativa proposta por Arthur Lira vale para a União, estados e municípios e nada tem a ver com a melhoria e eficiência dos serviços na gestão pública. Não mexe, por exemplo, com os altos salários do funcionalismo. Estão de fora, os magistrados, procuradores, promotores, deputados, militares e outras carreiras que recebem salários elevados. Por outro lado, estarão submetidos aos prejuízos da reforma a grande maioria do funcionalismo público federal, estadual, municipal e a população de modo geral. Dados oficiais do ano de 2020 mostram que 77% dos servidores públicos federais recebem salários de até R$ 5 mil. Nos estados, a imensa maioria recebe até R$ 2 mil.

A PEC 32/2020 seguindo orientação do Banco Mundial tem a finalidade de privatizar e terceirizar as relações de trabalho, diminuindo investimentos e dificultando o acesso, sobretudo dos jovens, à carreira pública por meio de concursos públicos. Isto representa um desmonte da Constituição e a supressão de direitos a todos os brasileiros com o sucateamento e a destruição do Estado para beneficiar bancos e grandes empresários.

O SINSEP-PI (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Piauí) alerta toda sociedade e em especial aos servidores públicos que a PEC 32/2020 representa o completo desmonte dos serviços públicos. Em razão de todas essas repercussões extremamente negativas, a reforma administrativa PEC 32/2020, deve ser rejeitada pelo parlamento e retirada de forma definitiva da pauta de votação do Congresso Nacional.


Por Marco Aurélio Siqueira