Sinsep-PI convoca servidores que ainda não deram entrada nos 28,86%

Data da postagem: 17/05/2024

O Sinsep-PI, por meio do setor jurídico do sindicato, informa que está recebendo até o dia 30 de junho, os documentos necessários para ingressar com a ação dos 28,86%, percentual pago inicialmente aos militares e posteriormente estendido aos servidores civis da União. Os 28,86% é oriundo das leis 8.622, de 1993, e 8.627, 1993.

No entanto, a assessoria adverte que só podem dar entrada àqueles servidores que ainda não receberam os 28,86% nem por via judicial ou administrativamente.

Para ingressar na ação civil pública, as servidoras ou servidores, ativos e inativos, bem como os pensionistas, devem ser filiadas(os) ao Sinsep-PI, não ter entrado com a ação em outra ocasião e pertencer ao quadro de pessoal da Administração Direta (União Federal) ou dos seguintes órgãos:

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE 

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT

Universidade do Mato Grosso do Sul – UMTS

Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra

Fundação Nacional de Saúde - Funasa

Se você se enquadra nessa situação excepcional, não perca tempo. Procure o sindicato para adoção de medidas cabíveis.

Documentação necessária


  • Documento de identidade
  • CPF
  • Comprovante residência
  • Fichas financeiras de janeiro de 1993 até dezembro de 2004
  • Declaração de inexistência de execução judicial idêntica 
  • Procuração (Disponível no mesmo arquivo da declaração.

O Sinsep-PI solicita as fichas financeiras até dezembro de 2004 para confirmar a inexistência de acordo administrativo.

Conforme explica a advogada do sindicato, Drª Cláudia Falcão, apesar do tempo desse processo ainda há um prazo para que o servidor ou servidora possa requerer. "A ação dos 28,86% já estaria prescrita, uma vez que o prazo das dívidas passivas da União é de cinco anos e o processo tem origem em 1993, entretanto, em agosto de 2019 o Ministério Público Federal propôs uma Ação Civil Pública (n°97.5019-0), que tramitou na 1ª Vara Federal (TRF 3ª Região) de Campo Grande, assegurando novamente à todos servidores públicos civis federais, ativos e inativos, bem como aos pensionistas, do quadro de pessoal da União Federal e dos entes listados acima, que ainda não tenham processo similar transitado em julgado, o alcance do reajuste de 28,86% concedido originalmente aos servidores militares", finalizou .

Fique atento aos prazos para o envio da documentação.

Fone (86) 2107-3850

E-mail: sinsep.pi@gmail.com

Por Marco Aurélio Siqueira - Jornalista/SRTE-PI 1736