Vitória do SINSEP-PI na defesa dos seus filiados empregados da EBSERH

Data da postagem: 06/01/2026

5ª Vara do Trabalho de Teresina confirma tutela de urgência e garante vitória do SINSEP-PI na defesa dos seus filiados empregados da EBSERH

A 5ª Vara do Trabalho de Teresina proferiu em 18 de dezembro de 2025 decisão de grande relevância em favor do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Piauí (SINSEP-PI), ao confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida e julgar totalmente procedente a ação ajuizada contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

Na sentença, o Juízo reconheceu a ilegalidade da tentativa de alteração unilateral da base de cálculo do adicional de insalubridade dos empregados admitidos até 30 de julho de 2019, garantindo a manutenção do pagamento com base no salário-base, conforme previsto no Regulamento de Pessoal de 2014.

O magistrado destacou que a medida pretendida pela EBSERH configuraria alteração contratual lesiva, vedada pelo artigo 468 da CLT, além de violar princípios constitucionais como a irredutibilidade salarial, o direito adquirido e a preservação da condição mais benéfica ao trabalhador.

A decisão também afastou a alegação de vinculação automática às determinações do Tribunal de Contas da União, reafirmando a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e decidir matérias de natureza eminentemente trabalhista.

Em razão disso, foi declarada a nulidade do Ofício-Circular nº 2/2025 da EBSERH, com a determinação de suspensão definitiva de seus efeitos. A sentença ainda impôs à empresa a obrigação de pagar as diferenças salariais vencidas e vincendas, com reflexos em diversas parcelas trabalhistas, além da fixação de multa diária em caso de descumprimento.

O resultado do julgamento evidencia a atuação firme, técnica e estratégica do Jurídico do SINSEP-PI, que conduziu a demanda com sólida fundamentação constitucional e trabalhista, assegurando a proteção dos direitos da categoria frente a tentativas de supressão de vantagens incorporadas aos contratos de trabalho.

A decisão reafirma a importância da assessoria jurídica do SINSEP-PI na defesa coletiva dos dois mil e quatrocentos trabalhadores e trabalhadoras do Hospital Universitário em Teresina, administrado pela EBSERH, consolidando o sindicato como instrumento efetivo de resistência, segurança jurídica e garantia de direitos frente às investidas ilegais contra os empregados públicos.

Fonte: Marco Aurélio Dantas - adv. Sinsep-PI


Por Marco Aurélio Siqueira, MTE/PI 1736 - Jornalista