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Lei do Descongela: Servidores devem buscar RH para informações sobre pagamento
Data da postagem: 19/01/2026
Sancionada por Lula, Lei Complementar 226/26 é vitória de servidores do RJU e empregados públicos contratados por CLT que tiveram 583 dias de direitos congelados na pandemia. Pagamento deverá ser feito por meio de "Exercícios Anteriores" Publicado: 15/01/2026 Compartilhar: Condsef/Fenadsef O presidente Lula sancionou a Lei do Descongela, proposta de autoria da deputada federal Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), que autoriza o pagamento retroativo de direitos suspensos durante a pandemia. A medida beneficia servidores públicos do Regime Jurídico Único (RJU) e empregados públicos contratados pela CLT que tiveram prejuízos no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, totalizando 583 dias de direitos congelados. >> Clique aqui para acessar a íntegra da Lei Complementar 226/26 (Lei do Descongela) Durante esse período, a Lei Complementar 173/2020 impediu a contagem de tempo para progressões, promoções, adicionais, quinquênios, triênios, licenças-prêmio e outros direitos vinculados ao tempo de serviço. Com a nova lei, esse tempo volta a ser reconhecido e os valores poderão ser pagos por meio de Exercícios Anteriores. Segundo ainda informações divulgadas pela imprensa, é preciso observar que para "descongelar" os benefícios, há ainda dois requisitos: estados, municípios e o Distrito Federal precisam ter declarado estado de calamidade pública durante a pandemia, além de possuir recursos orçamentários para tanto. A Condsef/Fenadsef orienta que servidores e servidoras procurem o Recursos Humanos de seus órgãos para obter informações sobre como será feito o pagamento e a regularização funcional. A lei contempla aqueles que foram prejudicados e deixaram de avançar na carreira durante o período congelado. Seguimos acompanhando e cobrando a efetiva aplicação da lei para garantir que esse direito seja plenamente cumprido.
Reprodução/DR
Por Condsef/Fenadsef